O recibo é uma prova de pagamento e só deve ser emitido após boa cobrança dos respectivos valores. A emissão do recibo não é obrigatória mas é indispensável para gerir a tesouraria da empresa e fazer funcionar as boas práticas de mecanismos de cobrança. Se a empresa aderiu ao regime do caixa, então a emissão do recibo já é obrigatória porque tem validade fiscal no que respeita á liquidação do IVA.